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SPDA em condomínios: quem é responsável e como regularizar
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SPDA em condomínios: quem é responsável e como regularizar

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Em condomínios residenciais e comerciais, a questão do SPDA gera frequentes conflitos entre síndicos, condôminos e administradoras. Quem é o responsável pela instalação e manutenção? O que acontece se um raio causar danos? Como regularizar um sistema antigo ou inexistente?

A responsabilidade legal do síndico

O Código Civil Brasileiro (art. 1.348) estabelece que cabe ao síndico conservar e guardar as partes comuns da edificação. O SPDA, quando instalado, integra as partes comuns do condomínio — portanto, sua manutenção é de responsabilidade do síndico.

Mais importante: a omissão do síndico em manter o SPDA em boas condições pode configurar negligência, gerando responsabilidade civil e até criminal em caso de acidente.

Obrigatoriedade: quem precisa de SPDA?

A NBR 5419 define a necessidade de SPDA com base em análise de risco. Em geral, para condomínios, são enquadrados:

"Condomínio sem SPDA adequado pode ter sua apólice de seguro predial invalidada. Em caso de sinistro (incêndio por raio), a seguradora pode negar o pagamento da indenização."

Passo a passo para regularização

  1. Verificação inicial: o síndico deve verificar se o imóvel possui SPDA instalado, quando foi a última manutenção e se existe laudo técnico válido
  2. Análise de risco: contratar um engenheiro para realizar a análise de risco prevista na NBR 5419 e determinar se o SPDA é necessário e qual nível de proteção
  3. Projeto e ART: elaborar ou revisar o projeto SPDA com as adequações necessárias, assinado com ART no CREA
  4. Aprovação em assembleia: obras e contratações devem ser aprovadas em assembleia de condôminos, conforme convenção do condomínio
  5. Execução e laudo: contratar empresa especializada para execução, com emissão de laudo técnico ao final
  6. Manutenção periódica: incluir o SPDA no plano de manutenção preventiva do condomínio, com inspeção anual mínima

SPDA x seguro predial

Antes de renovar o seguro predial do condomínio, a seguradora pode exigir laudo técnico do SPDA válido (com no máximo 2 anos). Síndicos que não conseguem apresentar esse laudo correm o risco de ver o seguro rejeitado — deixando todo o patrimônio dos condôminos desprotegido.

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